No dia 09/11/2011, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de licenciamento condicionado de imóveis na capital paulista, que deve beneficiar empresas de comércio e de prestação de serviço situadas em imóveis irregulares.
O licenciamento terá validade de dois anos, renováveis por outros dois. A intenção é que durante este tempo os comerciantes consigam regularizar a situação da empresa e consigam o licenciamento definitivo de funcionamento.
Com a mudança, será necessário apresentar apenas um laudo técnico comprovando que o imóvel possui condições adequadas e seguras, além de localizado em uma área compatível com a atividade exercida pela empresa.

Segundo o projeto, até empreendimentos em débitos fiscais com a Prefeitura poderão participar, desde que a área do imóvel seja de até 1,5 mil m².
Espera-se que cerca de 900 mil empresas da cidade consigam obter seu licenciamento com a nova medida.
Para entrar em vigor, o texto, que substitui o projeto de lei 189/2010, ainda depende da aprovação do atual prefeito Gilberto Kassab (PSD) e de um período de regulamentação de 90 dias.
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